As medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal deverão ser aplicadas observando-se a:
razoabilidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal
adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do ofendido
intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida
proibição do emprego de força no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso
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