A empresa "Nunca Chega", que explora serviço de transporte coletivo de passageiros, de interesse metropolitano, sob o regime
de fretamento, cometeu infrações de natureza grave ao Decreto Estadual n° 19.835/1982 e, após regular procedimento, é aplicada
contra ela pela autoridade competente a pena de cassação do registro. Aplicada esta pena, a empresa "Nunca Chega" somente
poderá obter novo registro, a critério da Secretaria competente, depois de transcorrido o período de