Nos termos da Constituição Federal, será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por