A Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida
como o Estatuto da Cidade, prevê o parcelamento,
edificação ou utilização compulsório do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, fixando as
condições e os prazos para implementação da referida
obrigação. Caso o proprietário não cumpra os prazos
definidos, o Município procederá aplicando: