A
Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de planejamento para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões técnicas, econômica, ambiental e social, sob a premissa do
desenvolvimento econômico;
Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta,
transporte, transbordo, tratamento adequado dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos, de acordo com as normas da ABNT;
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e tratamento dos
resíduos sólidos.
B
Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos
sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
C
Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de soluções voltadas para o planejamento para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e
sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, diretamente, nas etapas de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos
ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, reutilização e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
D
Gestão integrada de resíduos sólidos : conjunto de ações voltadas para a busca de resoluções para os resíduos
sólidos, de forma a considerar as dimensões econômica, ambiental e social, e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, diretamente, nas etapas de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na Constituição;
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
E
Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos
sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, sob a premissa do desenvolvimento
sustentável;
Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos
ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: redução,
reutilização, reciclagem, não geração, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.