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Respondida
4042288
Ano:
2026
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
CETAP
Orgão:
Pref. Viseu-PA
Provas:
Advogado
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Lei 8.429/1992: LIA
A respeito da Ação de Improbidade Administrativa disciplinada pela Lei n. 8.429/92 e suas alterações, não é correto afirmar:
A
Na ação por improbidade administrativa não poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
B
Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.
C
A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
D
A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
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