A instrução normativa n.º 48, de 14 de julho de 2020 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprova
as diretrizes gerais para vigilância da Febre Aftosa com vistas
à execução do Programa Nacional de Vigilância para Febre
Aftosa (PNEFA). No capítulo VII, seção V, os animais oriundos
de zona livre de febre aftosa com vacinação, sêmen e ovócitos
devem estar acompanhados de declaração emitida pelo médico
veterinário responsável técnico do estabelecimento de origem,
atestando que esses produtos foram obtidos de doadores que
tenham: