O Artigo 5º do ECA garante à não discriminação da
criança e do adolescente. De igual modo, a Lei
nº 12.594/2012, em seu Art. 35, inciso VIII, estabelece
a não discriminação do adolescente, notadamente em
razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social,
orientação religiosa, política ou sexual, ou
associação ou pertencimento a qualquer minoria
ou status. Com base nessas informações, é possível
afirmar que