O SUS é fundamentalmente público, mas reconhece que
a iniciativa privada pode colaborar, ampliando a oferta de
serviços à população. Essa participação deve respeitar os princípios de universalidade, integralidade e
equidade, sem substituir a responsabilidade do Estado.
O modelo busca articular esforços entre os setores
público e privado para otimizar a cobertura e a qualidade
dos serviços de saúde.
De acordo com o § 2º do Art. 4º da Lei nº 8.080/1990, a iniciativa privada pode atuar no SUS:
De acordo com o § 2º do Art. 4º da Lei nº 8.080/1990, a iniciativa privada pode atuar no SUS: