A luz do Título III da LDB, sobre o direito à educação e o dever de educar, assinale a alternativa CORRETA.
O dever do Estado com a educação lima-se ao provimento do Ensino Fundamental (EF) obrigatório, sendo a oferta de Educação Infantil (EI) e Ensino Médio (EM) dependente de políticas públicas específicas.
A educação básica obrigatória e gratuita abrange exclusivamente o EF, sendo o acesso à EI e ao EM considerado direito social não vinculante.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, abrangendo a pré-escola, o EF e o EM.
A responsabilidade pela efetivação do direito à educação básica é exclusiva do Estado, cabendo às famílias o dever moral de incentivar a escolarização, sem obrigação legal.
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