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3998885 Ano: 2025
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Venâncio Aires-RS
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Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, analise a sentença abaixo:

Para os efeitos da referida Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência (1ª parte). Segundo as disposições do § 2º do art. 18 da referida Lei Complementar, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho (2ª parte). De acordo com o disposto no art. 19, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 70% da receita corrente líquida, na esfera municipal (3ª parte).

Quais partes estão corretas?
 

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