3924793
Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Brejo Cruz-PB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Brejo Cruz-PB
De acordo com o Art. 4º, $ 3º da Lei nº 8.069/90 —
ECA, considera-se assistência afetiva:
I. Orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
II. Solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;
III. Presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
II. Solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade;
III. Presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.
Está(ão) CORRETA(S):
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