De acordo com a Lei nº
8.625/1993, o órgão que tem por
atribuição opinar, por solicitação do Procurador-Geral de
Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como
julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não,
de membro do Ministério Público é denominado