No município Lambda, a Controladoria-Geral do Município (CGM), no exercício das atividades de auditoria e controle interno,
constatou que a Administração deixou de encaminhar, nos prazos e na forma definidos pelo órgão central de contabilidade
da União, as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais exigidos para a constituição do registro eletrônico
centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa. Diante dessa irregularidade, a auditora municipal de controle
interno deve apontar que, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, o descumprimento da obrigação impedirá, até que
a situação seja regularizada, que o ente federativo: