A primazia do interesse público e a expressa previsão sobre a incidência das normas previstas no Decreto-lei nº 4.657/1942 (LINDB) demonstram, na Lei nº 14.133/2021, orientação
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A primazia do interesse público e a expressa previsão sobre a incidência das normas previstas no Decreto-lei nº 4.657/1942 (LINDB) demonstram, na Lei nº 14.133/2021, orientação