Ao revisar a regularização de uma caldeira recém-transferida de
outro estabelecimento, a equipe técnica constatou ausência de
identificação técnica gravada no corpo do equipamento. O
profissional legalmente habilitado determinou a adequação
conforme os requisitos de identificação previstos na NR-13 -.
Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
De acordo com a NR-13, toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local visível e de fácil acesso, placa de identificação indelével contendo, no mínimo: nome do fabricante, número de ordem dado pelo fabricante, ano de fabricação e pressão máxima de trabalho admissível, além da/do
De acordo com a NR-13, toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local visível e de fácil acesso, placa de identificação indelével contendo, no mínimo: nome do fabricante, número de ordem dado pelo fabricante, ano de fabricação e pressão máxima de trabalho admissível, além da/do