É legitimado ativamente para a propositura de ação popular:
A pessoa jurídica, se o dano versar sobre direito indisponível consumerista.
A pessoa jurídica, versando o dano sobre direito coletivo da categoria representada.
O cidadão, valendo o título de eleitor como confirmação da capacidade processual.
O Ministério Público, desde que verse o dano sobre questões ambientais.
O Poder Público, por seu representante legal, quando se tratar de dano ambiental.
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