3687903
Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPE-CE
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Considerando a Constituição Federal de 1988 e legislações, políticas e programas destinados a crianças e adolescentes, julgue o item a seguir.
Nos casos de crianças e adolescentes entregues para adoção, na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará a colocação da criança sob a guarda provisória de vizinhos e(ou) conhecidos, observado o direito à convivência comunitária.