O currículo de Educação Infantil, de acordo com as
DCNEI, deve ser flexível e adaptável às realidades locais,
assegurando, contudo, os seis direitos de aprendizagem e
desenvolvimento estabelecidos pela BNCC, que são um
conjunto mínimo de experiências essenciais para a criança. A
não observância de um desses direitos em qualquer proposta
curricular de uma instituição específica, mesmo que justificada
por particularidades regionais, implicaria em desconformidade
com a legislação federal.