A conta é o título representativo da composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidos, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, exigindo por isso controle contábil específico.
As contas são agrupadas segundo suas funções, possibilitando:
I. Identificar, classificar e efetuar a escrituração contábil dos atos e fatos de gestão, pelo método das partidas dobradas, de maneira uniforme e sistematizada.
II. Conhecer a situação dos responsáveis que, de algum modo, arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem bens pertencentes ou confiados a uma gestão.
III. Individualizar os devedores e credores, com a especificação necessária ao controle contábil do direito ou obrigação.
IV. Acompanhar e controlar a execução orçamentária, evidenciando a receita prevista, lançada, realizada e a realizar, bem como a despesa autorizada, empenhada, realizada e as dotações disponíveis.
V. Elaborar os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, e as demonstrações das variações e dos resultados.
Estão CORRETOS: