A profissão de fisioterapeuta é regulamentada federalmente, com competências e atribuições definidas por lei. Os conselhos profissionais (o COFFITO − Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e os CREFITOs − Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) fiscalizam o exercício profissional.
Considerando a legislação profissional do fisioterapeuta, analise as afirmativas a seguir:
I. A Lei Federal n.º 6.316/1975 cria o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e os Conselhos Regionais (CREFITOs), sendo o COFFITO o órgão normativo e os CREFITOs os órgãos executivos e fiscalizadores. Compete-lhes, entre outras funções: registrar e fiscalizar os profissionais, aplicar penalidades ético-disciplinares, baixar resoluções sobre o exercício profissional e julgar recursos.
II. É privativo do fisioterapeuta diplomado executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de prevenção, habilitação e reabilitação. São competências inerentes: realizar o diagnóstico cinesiológico-funcional, prescrever o tratamento fisioterapêutico, emitir pareceres e laudos técnicos, e solicitar exames complementares compatíveis com a sua especialidade.
III. O exercício ilegal da profissão (sem o devido registro no CREFITO) e o exercício por profissional de outra área de atividades privativas da fisioterapia configuram infrações éticas e legais. Tais atos podem resultar em cassação de registro, multas e representação ao Ministério Público para apuração de crime de exercício ilegal de profissão.
Está correto o que se afirma em: