A Constituição Federal de 1988 dispõe que uma Lei de
iniciativa do Poder Executivo estabeleça, de forma regionalizada,
as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes,
e para as relativas aos programas de duração continuada. A fim
de cumprir a disposição constitucional, os entes da federação
formalizam a lei conhecida como: