A Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética
Médica) estabelece que é dever do médico guardar sigilo sobre
o prontuário do paciente, sendo permitida sua revelação apenas
em casos de justa causa, dever legal ou consentimento escrito
do paciente, não havendo exceções para situações de
notificação compulsória de doenças ou para a defesa legal do
próprio médico em processo judicial.