Maria, cidadã idosa, residente na cidade de São Paulo, compareceu a uma repartição pública estadual para obter uma certidão e
lá foi tratada de forma desrespeitosa pela funcionária pública "X, que ali laborava, a qual ainda exigiu que ela aguardasse na fila,
deixando de assegurar a prioridade aos idosos. Inconformada, Maria apresentou representação ao órgão competente para
apuração de eventual infração, solicitando a instauração de processo administrativo contra a funcionária "X". A representação
ofertada por Maria foi rejeitada, por decisão fundamentada. Nesse caso, nos termos preconizados pela Lei nº 10.294/1999, contra
esta decisão