Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: IDECAN
Orgão: CNEN
“A dose produzida pela radiação espalhada para o cristalino do médico intervencionista em condições típicas de trabalho podem exceder 10 mSv/h em modos de fluoroscopia e 50 mSv/h durante a aquisição da imagem, quando equipamentos de proteção individual não são empregados. Estas estão entre as mais altas doses de radiação documentadas para indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE) que utilizam raios-x.”
A grandeza operacional utilizada para estimativa da dose equivalente ao cristalino nos indivíduos ocupacionalmente expostos e o respectivo limite de dose anual, conforme estabelecidos pela NN 3.01 da CNEN e pela Resolução da CNEN nº 114/2011 são, respectivamente,