Uma empresa multinacional com sede no exterior, mas
com filial em território brasileiro, foi denunciada por
fraudes em licitação promovida por uma autarquia
federal. Durante as investigações, verificou-se que a
empresa ofereceu vantagens indevidas a agentes
públicos estrangeiros e ocultou provas documentais
durante a apuração interna. Instaurado o Processo
Administrativo de Responsabilização (PAR), discutem-se as implicações da Lei Federal nº 12.846/2013.
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