Miracema ajuizou ação de indenização em face da Operadora de
Planos de Saúde Lajeado Ltda. A autora é associada do plano de
saúde desde 07/10/1997 e, nesse interregno, sempre cumpriu
com as obrigações contratuais. Em 01/01/2023, por decisão
unilateral da operadora, Miracema foi desligada do plano de saúde
original e incluída em outro plano, o qual estabelecia,
diferentemente do anterior, que a assistência médico-hospitalar
seria prestada apenas por estabelecimento da rede fidelizada, e
não mais da rede credenciada. Em caso de realização de serviços
na rede credenciada, o consumidor deveria efetuar o pagamento
parcial das despesas, e o reembolso obedeceria à tabela imposta
pela operadora.
Em 27/09/2024, Miracema precisou realizar cirurgia de grande
porte para tratamento de doença preexistente e foi internada no
Hospital Tupiratins Ltda., que integrava a rede credenciada da
operadora na data da contratação do plano, mas não integrava a
rede fidelizada na época da internação. A operadora negou-se a
efetuar os pagamentos integrais, sob a alegação de que o referido
nosocômio não fazia parte da relação de estabelecimentos da rede
de atendimento aplicável à consumidora para tal fim,
prontificando-se a pagar parcialmente os valores referenciados na
tabela.
Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que a modificação contratual é
Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que a modificação contratual é