A Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, institui - TITULO I –
DA EDUCAÇÃO - no Art. 1º.
(https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9394-20-dezembro-1996)
Com base no enunciado, analise o Art. 1º. Após análise, marque a alternativa que apresenta os parágrafos corretos.
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.
§ 3º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
§ 4º A educação centra-se no ensino que será ministrado com base nos seus princípios formais.
(https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9394-20-dezembro-1996)
Com base no enunciado, analise o Art. 1º. Após análise, marque a alternativa que apresenta os parágrafos corretos.
Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.
§ 3º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
§ 4º A educação centra-se no ensino que será ministrado com base nos seus princípios formais.