A Lei nº 7.394/1985, que regula a profissão de
Técnico em Radiologia, ao estabelecer a jornada de trabalho de
24 horas semanais, visa primariamente mitigar os efeitos
estocásticos da radiação ionizante, uma vez que a probabilidade
de ocorrência desses efeitos é proporcional à dose absorvida,
independentemente de haver ou não um limiar de dose.
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