Durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município Beta, a equipe da Secretaria de Finanças foi
instada pelo controle interno a verificar se o Anexo de Metas Fiscais contemplava todos os itens exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000). Para tanto, foram analisados os seguintes conteúdos constantes do Anexo:
I. Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
II. Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e
III. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, os itens que devem integrar o Anexo de Metas Fiscais da LDO estão indicados em
I. Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
II. Avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e
III. Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, os itens que devem integrar o Anexo de Metas Fiscais da LDO estão indicados em