Joana ocupa o cargo de provimento efetivo de enfermeira no
âmbito da União, com carga horária de 40 horas de trabalho
semanais.
Após regular aprovação em concurso de provas e títulos, tomou posse em um segundo cargo de enfermeira no âmbito do Município Alfa, com carga horária de 30 horas de trabalho semanais. Ao tomar conhecimento de que Joana estava exercendo as atividades inerentes a ambos os cargos simultaneamente, o órgão competente da União informou-a da impossibilidade da acumulação, o que acarretou a irresignação de Joana.
A questão foi judicializada, tendo o órgão jurisdicional competente observado corretamente que,
Após regular aprovação em concurso de provas e títulos, tomou posse em um segundo cargo de enfermeira no âmbito do Município Alfa, com carga horária de 30 horas de trabalho semanais. Ao tomar conhecimento de que Joana estava exercendo as atividades inerentes a ambos os cargos simultaneamente, o órgão competente da União informou-a da impossibilidade da acumulação, o que acarretou a irresignação de Joana.
A questão foi judicializada, tendo o órgão jurisdicional competente observado corretamente que,