De acordo com o Decreto n.º 9.013, de 29 de março de
2017, alterado pelos Decretos n.º 9.069, de 31 de maio
de 2017, e n.º 10.468, de 18 de agosto de 2020, peixes
considerados frescos, sem prejuízo da avaliação das
características sensoriais, possuem pH da carne: