Constituem direitos gerais do fonoaudiólogo, nos limites de sua competência e atribuições:
Assinar qualquer procedimento fonoaudiológico realizado por terceiros.
Utilizar títulos acadêmicos, de especialista ou certificações que não possua.
Permitir que pessoas não habilitadas realizem práticas fonoaudiológicas.
Utilizar tecnologias da informação e comunicação de acordo com a legislação vigente.
Receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviço prestado.
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