É vedado ao Assistente Social:
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
Desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor.
Ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento.
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