Em obras parciais, como reformas, reconstruções ou acréscimos em prédios
existentes, o Código de Obras de Xangri-Lá determina que os projetos devem apresentar
indicações precisas das partes a conservar, demolir ou acrescer. Quando forem utilizadas cores para
tal representação, deve-se obedecer a convenções específicas a fim de padronizar a interpretação
dos desenhos técnicos pela municipalidade. Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta,
correta e respectivamente, as cores convencionadas para as partes a demolir, a construir e já
existentes.