Os Transtornos Globais do Desenvolvimento
caracterizam-se por um comprometimento grave e
global em diversas áreas do desenvolvimento:
habilidades de interação social, habilidades de
comunicação ou presença de estereotipias de
comportamento, interesses e atividades. Os prejuízos
qualitativos que definem essas condições representam
um desvio acentuado em relação ao nível de
desenvolvimento ou idade mental do indivíduo. Com
base nessa premissa, analise as alternativas a seguir.
I – Esses transtornos, em geral, se manifestam nos primeiros anos de vida da criança e, frequentemente, estão associados com algum grau de comprometimento intelectual e características descritivas, podendo haver anormalidades no desenvolvimento das habilidades cognitivas.
II – O transtorno do espectro autista não é uma deficiência em si, mas um transtorno com causa única e definida que apresenta dificuldades significativas da comunicação e da interação social.
III – O Transtorno do Espectro Autista, segundo a Lei de nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 é considerado como deficiência para todos os efeitos legais.
IV – Os programas de intervenção precoce podem fazer uma diferença importante e produzir ganhos significativos. Os serviços educacionais e comunitários melhores e mais disponíveis poderão mudar o prognóstico dessas crianças em longo prazo.
V – As dificuldades na interação social e na comunicação verbal são observadas entre dois (2) e três (3) anos de idade, podem manifestar-se como isolamento ou comportamento social impróprio, pobre contato visual, dificuldade em participar de atividades em grupo, indiferença afetiva ou demonstrações inapropriadas de afeto, falta de empatia social ou emocional.
I – Esses transtornos, em geral, se manifestam nos primeiros anos de vida da criança e, frequentemente, estão associados com algum grau de comprometimento intelectual e características descritivas, podendo haver anormalidades no desenvolvimento das habilidades cognitivas.
II – O transtorno do espectro autista não é uma deficiência em si, mas um transtorno com causa única e definida que apresenta dificuldades significativas da comunicação e da interação social.
III – O Transtorno do Espectro Autista, segundo a Lei de nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 é considerado como deficiência para todos os efeitos legais.
IV – Os programas de intervenção precoce podem fazer uma diferença importante e produzir ganhos significativos. Os serviços educacionais e comunitários melhores e mais disponíveis poderão mudar o prognóstico dessas crianças em longo prazo.
V – As dificuldades na interação social e na comunicação verbal são observadas entre dois (2) e três (3) anos de idade, podem manifestar-se como isolamento ou comportamento social impróprio, pobre contato visual, dificuldade em participar de atividades em grupo, indiferença afetiva ou demonstrações inapropriadas de afeto, falta de empatia social ou emocional.