São atributos dos atos administrativos:
presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade;
normativos, ordinários, negociais, enunciativos, punitivos;
competência, forma, finalidade, motivo, objeto;
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência;
legalidade, publicidade, moralidade, eficiência, motivação.
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