Conforme a Diretriz BRASPEN de Terapia Nutricional no Paciente Grave, assinale a alternativa INCORRETA.
A avaliação nutricional deve ser realizada após a triagem nutricional durante as primeiras 48h de admissão na UTI, devendo ser repetida a cada 7- 10 dias.
A nutrição parenteral suplementar (NPS), deve ser sistematicamente utilizada, na primeira semana, em pacientes graves.
Recomenda-se a utilização da calorimetria indireta (CI) para estimar o gasto energético de repouso (GER), com o intuito de planejar a oferta energética em pacientes críticos que necessitam de terapia nutricional.
Com a triagem nutricional, é possível reconhecer rapidamente pacientes em processo de desnutrição inicial ou já desnutridos, para, assim, dar início à terapia nutricional de forma precoce e individualizada.
O uso parenteral de glutamina está contraindicado para pacientes na fase aguda de doença grave, com disfunção orgânica múltipla, disfunção renal, disfunção hepática ou instabilidade hemodinâmica e em doses acima de 0,5 g/kg/d.
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