- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
De acordo com o art. 160 do Código Penal Brasileiro
(Decreto-lei n° 2.848 de 1940), o ato de exigir ou
receber, como garantia de dívida, abusando da
situação de alguém, documento que pode dar causa a
procedimento criminal contra a vítima ou contra
terceiro, descreve a conduta relativa ao crime de: