INSTRUÇÃO: Leia o item da Norma Regulamentadora 10
(NR 10) – Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade, a seguir, para responder às questão.
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações
elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de
controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais,
mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir
a segurança e a saúde no trabalho.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego.
Norma Regulamentadora nº 10: segurança em instalações
e serviços em eletricidade. Aprovada pela Portaria
GM nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Atualizada pela
Portaria MTP nº 1.899, de 9 de dezembro de 2022.