Magna Concursos
3722305 Ano: 2025
Disciplina: Direito Digital
Banca: INDEC
Orgão: Pref. Igarassu-PE
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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Art. 12, os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. O § 1º denota que a determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como:
 

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