Magna Concursos
4012004 Ano: 2026
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Gameleira Goiás-GO

Leia o texto a seguir.

“Símbolos nacionais são objetos físicos de grande valor cognitivo que representam e distinguem um Estado nacional, de modo a despertar em seu povo forte sentimento de nacionalidade, unidade e soberania.”

BRANT, Marcos Henrique Caldeira. Os símbolos nacionais na Constituição. Disponível em: https://bdlogin.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/9199/3/artigo-Brant%2CMHCOs%20s%C3%ADmbolos%20nacionais%20na%20Constitui%C3%A7%C 3%A3o.pdf. Acesso em: 2 dez. 2025.

No golpe do Estado Novo, de 10 de novembro de 1937, a Constituição imposta, previa no art. 2º, que “A bandeira, o hino, o escudo e as armas nacionais são de uso obrigatório em todo o País. Não haverá outras bandeiras, hinos, escudos e armas. A lei regulará o uso dos símbolos nacionais.”, não reconhecendo o uso dos símbolos municipais e estaduais. Qual foi o ano da Constituição Federal que restaurou a autonomia dos estados e municípios, dando a possibilidade da volta do uso dos símbolos locais em todo território nacional?

 

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