A prescrição de danças para indivíduos na terceira
idade, com o objetivo de promover a saúde e a qualidade de
vida, deve priorizar exclusivamente as modalidades de baixa
intensidade e impacto, desconsiderando a possibilidade de
adaptação de estilos mais rítmicos e dinâmicos, que poderiam,
sob supervisão adequada, contribuir para a melhora do
equilíbrio, coordenação e autonomia funcional.