A Lei número 10.861/[barra]2004, que instituiu o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior abre
parênteses SINAES fecha parênteses, dispôs, no artigo
terceiro, que a avaliação das instituições de educação
superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o
significado de sua atuação, considerando diferentes
dimensões institucionais.
De acordo com essa Lei, são dimensões obrigatórias a serem avaliadas no SINAES, exceto:
De acordo com essa Lei, são dimensões obrigatórias a serem avaliadas no SINAES, exceto: