Durante análise das contas anuais de determinado órgão federal, o TCU constatou a existência de empenhos não liquidados em 31 de dezembro de 2024, no valor total de R$ 2.500.000, bem como despesas relativas a exercícios anteriores que não foram adequadamente processadas. A administração apresentou justificativas técnicas para a manutenção de parte desses valores como restos a pagar.
Com base nessa situação hipotética e na legislação aplicável, julgue os itens a seguir.
Os empenhos não liquidados até 31 de dezembro e que atendam aos requisitos legais de validade devem ser automaticamente inscritos em restos a pagar não processados, independentemente de análise individual da administração.