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3768940 Ano: 2018
Disciplina: Legislação Militar
Banca: Marinha
Orgão: Marinha

Conforme o previsto da Doutrina Militar Naval (DMN), analise as afirmativas abaixo.

 

I- O Poder Marítimo é a projeção do Poder Nacional, resultante da integração dos recursos de que dispõe a Nação para a utilização do mar e das águas interiores, quer como instrumento de ação política e militar, quer como fator de desenvolvimento econômico e social, visando a conquistar e manter os objetivos nacionais.

 

II- O ambiente marítimo é um espaço tridimensional, onde são considerados todos os aspectos relativos (acima d'água, na superfície, abaixo d'água, adjacentes e limítrofes) a um oceano, mar ou outra via navegável, incluindo os elementos do Poder Marítimo e seus diversos componentes.

 

III- O Poder Naval deve explorar as características de mobilidade, de permanência, de pronto-emprego e de interoperabilidade.

 

IV- O Poder Naval compreende os meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais; as infraestruturas de apoio; e as estruturas de comando e controle, de logística e administrativa.

 

V- A projeção de poder sobre terra significa a transposição dos meios Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais apenas sobre áreas de interesse terrestre, abrangendo um amplo espectro de atividades, que incluem desde a presença de forças até a realização de operações navais.

 

VI- O Controle de Área Marítima visa a que nossas forças garantam certo grau de utilização, ainda que temporário, de uma área marítima limitada, fixa ou móvel, e, quando apropriado, neguem ou limitem o uso dessa área pelo oponente.

 

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