A lista RENAME obedece os princípios do SUS de universalidade, equidade e
integralidade, é definida como a “relação dos medicamentos” que devem ser
“disponibilizados por políticas públicas” e indicados para “tratamento das doenças e
agravos” que acometem a população. Definições e atribuições essas que estão e são
dispostas por atos normativos firmados entre: