A Resolução CNE/CEB nº 02, de 7 de agosto de 1998, foi uma norma importante do Conselho Nacional de Educação (CNE) que dispunha sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso na educação básica. Estão entre os principais pontos da Resolução:
I - Regulamentou o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, que estabelece o Ensino Religioso como componente curricular obrigatório nas escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo;
II - Estabeleceu que os sistemas de ensino deveriam definir ou não os conteúdos do Ensino Religioso, observadas as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais;
III - Determinou que a disciplina deveria abordar a fundamentação e os princípios éticos propostos pelas várias religiões, a história e a legislação do Ensino Religioso no Brasil, entre outros temas.
Dos itens acima: