Conforme a Resolução RDC nº 222/2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS), julgue o item seguinte.
Embalagens secundárias de medicamentos não contaminadas podem ser enviadas para reciclagem sem descaracterização da rotulagem.