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3945231 Ano: 2025
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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Anita teve seu pedido julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, sendo o acórdão publicado em 15/03/2024, Decidindo interpor recurso especial ao STJ, Anita aguardou até o último dia do prazo (05/04/2024) para protocolar o recurso. No dia 05/04/2024, às 17h30min, Anita gerou o boleto para pagamento do preparo no site do STJ. Como os bancos já estavam fechados e ela não utilizava aplicativos para pagamentos, dirigiu-se a uma casa lotérica (correspondente bancário) que funcionava até as 19h. As 18h15min, efetuou o pagamento do boleto na casa lotérica, recebendo um comprovante com a seguinte observação: “Pagamento processado. Compensação bancária em até 2 dias úteis.” O protocolo do recurso especial foi realizado no mesmo dia 05/04/2024, às 19h45min, acompanhado do comprovante de pagamento emitido pela casa lotérica. A compensação bancária efetivamente ocorreu apenas em 09/04/2024. A Presidência do STJ inadmitiu o recurso especial por deserção, argumentando que o preparo não foi recolhido tempestivamente, uma vez que a compensação bancária ocorreu após o prazo legal.

Considerando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
 

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