3945231
Ano: 2025
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
Provas:
Anita teve seu pedido julgado improcedente em primeira instância. O
Tribunal de Justiça manteve a sentença, sendo o acórdão publicado
em 15/03/2024, Decidindo interpor recurso especial ao STJ, Anita
aguardou até o último dia do prazo (05/04/2024) para protocolar o
recurso. No dia 05/04/2024, às 17h30min, Anita gerou o boleto para
pagamento do preparo no site do STJ. Como os bancos já estavam
fechados e ela não utilizava aplicativos para pagamentos, dirigiu-se a
uma casa lotérica (correspondente bancário) que funcionava até as
19h. As 18h15min, efetuou o pagamento do boleto na casa lotérica,
recebendo um comprovante com a seguinte observação: “Pagamento
processado. Compensação bancária em até 2 dias úteis.” O protocolo
do recurso especial foi realizado no mesmo dia 05/04/2024, às
19h45min, acompanhado do comprovante de pagamento emitido pela
casa lotérica. A compensação bancária efetivamente ocorreu apenas
em 09/04/2024. A Presidência do STJ inadmitiu o recurso especial por deserção, argumentando que o preparo não foi recolhido
tempestivamente, uma vez que a compensação bancária ocorreu após
o prazo legal.
Considerando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Considerando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.